Perguntas Frequentes
Quando é que o regulamento da UE entra em vigor?
Todos os vinhos produzidos e em circulação a partir de 8 de dezembro de 2023 devem apresentar a informação pedida.
Que informação deve ser apresentada no rótulo eletrónico?
As seguintes informações são obrigatórias: Informação nutricional por 100ml; Valor energético em kj e kcal (também deve estar presente no rótulo físico); Detalhes sobre os hidratos de carbono e açúcar (em gramas); Informação sobre Lípidos, Ácidos Gordos Saturados, Sal e Proteínas, que podem ser apresentados na forma de tabela ou com o texto “Contém quantidades negligenciáveis de…”; A lista de Ingredientes é alergéneos; No caso de exportações para Itália, devem também ser indicados detalhes sobre a reciclagem; Detalhes adicionais como o teor alcoólico, casta, logotipos e imagens das garrafas são opcionais
A que vinhos e bebidas alcoólicas se aplica a nova legislação?
A legislação aplica-se ao vinho, ao vinho espumante, ao vinho frisante, etc., e aos produtos vitivinícolas aromatizados, como o vinho quente e os vinhos licorosos, como o vinho do Porto. No caso das bebidas mistas de vinho, como os spritzers de vinho, aplica-se a legislação alimentar geral. Por conseguinte, estas não são afectadas. Atenção: no caso do “Spritzer” austríaco, ouvimos declarações divergentes dos viticultores. Estes afirmaram que as autoridades de controlo lhes tinham dado instruções para indicarem a informação nutricional e os ingredientes também neste caso, uma vez que o teor de vinho é de 50%. Infelizmente, a informação difere atualmente de país para país.
Os ingredientes e os valores nutricionais têm de ser indicados no rótulo ou podem estar no código QR?
Aqui, o produtor de vinho tem uma escolha: ou a informação sobre os valores nutricionais e os ingredientes é impressa no rótulo, ou a informação é escrita por detrás de um código QR como a chamada “solução off-label”. Com esta última solução, apenas o código QR com o título “Ingredientes e valores nutricionais” e o valor calórico têm de ser impressos no rótulo, o que poupa muito espaço. Outras informações que devem constar do rótulo, como a declaração “contém sulfitos”, não são afectadas pelo novo regulamento e devem continuar a figurar explicitamente no rótulo.
Onde é que tenho de fornecer informações sobre os valores nutricionais e os ingredientes?
No rótulo, na loja virtual, bem como nos catálogos e listas de preços com opções de encomenda. Deve disponibilizar a informação aos consumidores onde quer que estes possam comprar os seus produtos. Isto significa na garrafa (para compras na loja), na loja virtual e nas listas de preços com a opção de encomenda.
Os produtos colocados no mercado antes de dia 08 de dezembro de 2023 também devem apresentar o rótulo eletrónico?
Não. O Regulamento 2021/2117 estabelece: “Após a data de aplicação das novas regras de rotulagem, as existências de vinho devem poder ser comercializadas até ao seu esgotamento. Os operadores devem dispor de tempo suficiente para se adaptarem às novas regras de rotulagem antes da sua aplicação”.
Pode confirmar se este regulamento se aplica apenas à União Europeia?
Sim, o Regulamento 2021/2117 aplica-se atualmente apenas a toda a União Europeia.
Durante quanto tempo deve o rótulo eletrónico ficar disponível?
Destar disponível durante 3 a 10 anos, consoante o nível de qualidade. O nosso serviço inclui um período padrão de 10 anos, que pode ser prolongado se pedido.
As mesmas regras aplicam-se ao vinho a granel que é posteriormente engarrafado?
Para o vinho não engarrafado produzido depois de 8 de dezembro, devem ser fornecidas as mesmas informações que para o vinho engarrafado.